ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

Se a construtora não entregou no prazo, você pode ter direito à indenização, restituição dos valores pagos e correção monetária. Com assessoria especializada, você garante um processo seguro e aumenta as chances de recuperar seu dinheiro.

Atraso na Entrega do Imóvel: O Que Você Precisa Saber

O atraso na entrega do imóvel pode ocorrer de duas formas:

1. A construtora promete a entrega para uma data específica, mas não cumpre, ultrapassando os 180 dias de tolerância.

2. Quando há divergência entre a data do contrato da construtora e a do financiamento. Nesse caso, vale a data mais restritiva.

a group of tall buildings
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Se a construtora não entregou o imóvel no prazo, você tem direito a:

Distrato:

Rescindir o contrato, devolver o imóvel e receber de volta tudo o que pagou, além de possíveis indenizações.

Suspender o pagamento ou solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Você pode exigir um valor mensal pelo período em que ficou sem o imóvel.

Juros de Obra:
Indenização por Mês de Atraso:
Multa Contratual:

Multa por descumprimento do prazo.

Dano Moral:

Dependendo do tempo de atraso e do impacto gerado, é possível solicitar indenização por danos morais.

Correção Monetária:

Substituir a correção pelo INCC pelo IPCA, que for mais vantajoso para o consumidor.

BRUNO FERREIRA CAMARGO | OAB/MS 25.046

Advogado com mais de 5 anos de experiência em Direito Civil. Minha missão é oferecer soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, sempre focando nos melhores interesses de meus clientes.

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